Visto Americano de Trânsito – Aprenda como tomar

O Visto de Trânsito Americano, classe C-1, é destinado àqueles que usarão portos e aeroportos dos EUA para trânsito em viagens.
A categoria do visto é selecionada no instante da aplicação pro visto americano. (Acesse o passo a passo e aprenda como recolher o visto americano).
Nem necessitam do visto, viajantes de países membros do VWP, ou daqueles que mantém acordo de reciprocidade de viagem sem Visto com os EUA.
A Embaixada ou Consulado nem cobra taxa extra pra tua concessão.
Para o requerimento do Visto de Trânsito Americano, é necessário:
01 – Preencher corretamente o formulário DS-160.
02 – Pagar a taxa de requerimento dessa categoria de Visto.
03 – Mostrar Passaporte com 6 meses de validade mínima e uma página em branco, no mínimo, em nome do requerente. (Documentos danificados ou com validade quase expirada poderão atrasar o processo de requerimento de Visto. Aconselha-se requisitar um novo caso isto ocorra).
04 – Mostrar uma imagem válida com as especificações requeridas pelo departamento de Visto Consular dos Estados unidos. Contudo aqueles requerentes entre dezesseis e 66 anos de idade, já que terão tua imagem coletada no momento em que da entrevista no CASV. (Clique nesse lugar para acessar postagem como recolher uma imagem com as especificações requeridas).
Pela entrevista para a concessão do visto, o Oficial Consular, como nos demais tipos de Visto de viagem, exigirá provas de que o viajante tem vínculos com o país de origem e que pretende regressar no fim da viagem, da mesma forma, que dispõe de recursos financeiros necessários pra fazer a viagem.
Provas como família, trabalho, propriedades, etc. são normalmente bem aceitas.
Requerentes do Visto de Trânsito Americano – Categoria C-1 em condições especiais
Informações adicionais serão requeridas para a emissão do Visto Americano Trânsito, pra requerentes em condições especiais. São elas:
01 – Solicitantes elegíveis a solicitar visto através de serviço de agências:
Solicitantes ao Visto Americano Trânsito, por agências cadastradas.
02 – Solicitantes condenados criminalmente, soropositivos pra AIDS (HIV), portadores de alguma inelegibilidade médica, requerentes que já tenham tido a entrada negada ou sido deportados dos EUA:
Condenados por crime, pra terem o Visto aprovado, deverão expor documentos sobre a prisão, mesmo os que já cumpriram pena.
Será necessário mostrar um atestado de antecedentes criminais expedido pela Policia Federal, com no máximo, 06 meses anterior à entrevista.
Condenados por crimes relativos a bebida alcoólica poderão ser avaliados por médico instruído pela Embaixada pra terem Visto aprovado.
Condenados nos Estados unidos, terão de apresentar registros dos tribunais a respeito da condenação.
Condenados em outros territórios (Sem que seja Brasil ou EUA) terão de dizer documentação referente, além de atestado de antecedentes criminais expedido na Policia Federal do Brasil.
Declarados inelegíveis a Visto terão de dizer uma petição de reversão da inelegibilidade ao Departamento de Segurança Interna do Estados unidos (DHSCBP), para terem teu Visto aprovado.
Requerentes que já tiveram sua entrada nos EUA negada, deverão expor cópia do relatório do imprevisto, Formulário I-877, à entrevista Consular.
Pessoas deportadas, conseguem ser inelegíveis por até 10 anos.
03 – Uniões estáveis, sociedades civis, sócios:
Parceiros, noivos ou casais em União Estável, nem são elegíveis a visto por derivação.
Cada qual deverá requerer o teu próprio Visto.
04 – Cidadãos do Chipre do Norte, Somália, Coréia do Norte, Cuba, Irã, Líbia, Síria & Sudão:
Cidadãos dessas nacionalidades acima citadas, tem regras diferentes pra concessão de Visto Americano-Trânsito ou outras Classes.
Para maiores informações, acessar o web site da Embaixada dos EUA.
05 – Residentes temporários no Brasil:
Residentes temporários nem tem condição de combinar um vínculo forte, a um terceiro país, necessário pra emissão de um Visto Americano Trânsito ou outro cada.
A Embaixada aconselha ao requerimento do visto, nestes casos, se a prova de vínculo for realmente forte.

Visto Americano Trânsito Classe C-1/D
O Visto de Classe C-1/D, é emitido a viajantes funcionários de companhias aéreas e marítimas que são necessários ao funcionamento e operação de aeronaves e navios ou barcos.
Geralmente, são aceitos como elegíveis para essa categoria todo aquele profissional que fizer parte da tripulação e for necessário ao funcionamento dessa, seja qual for o cargo exercido.
NOTA – :
Trabalhadores de porto seco ou estaleiros não são elegíveis para essa categoria. O Visto classe H-2 (Serviço) é o adequado a no momento em que houver casos que se enquadrem nessa situação;
Trabalhadores de iates particulares em viagem por águas americanas, não poderão sobrepujar vinte e nove dias ou terão a necessidade de requerer um Visto classe B-1;

Trabalhadores nessas condições, que pretenderem começar período de férias em solo Americano após ter trabalhado com visto classe C-1/D, terão a indispensabilidade de requererem um Visto de turismo Classe B-2. Ficam isentos desta diretriz só aqueles em que sua nacionalidade seja elegível ao VWP, ou que faça parte de uma embarcação membro do VWP. (Observação: A entrada sem visto através do programa VWP só será possível para passageiros que pretendem entrar nos EUA a bordo de embarcações membros do programa. Algumas corporações nem são participantes do referido programa. O consulado orienta conferir com a corporação, se é participante do programa ou nem, antes da viagem).

Dependentes de trabalhadores com Visto classe C-1/D, em acompanhamento em viagem, são elegíveis para Visto de turismo categoria B-2.

Fonte:
– Embaixada dos Estados unidos da América.
Imagens:
– FreeDigitalPhotos.net

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