O requerimento do Visto Americano pra Pequenos de Idade, isso é, crianças e adolescentes, segue os mesmos procedimentos exigidos pros maiores legais (maiores de 18 anos).
O processo se inicia pela internet, pela página da Embaixada dos Estados unidos, com o preenchimento do formulário DS-160, (Saiba, clicando aqui, como preencher corretamente o formulário online DS-160), pagamento da taxa de requisição de Visto – MRV, (Saiba, clicando aqui, como gerar uma conta pra fazer o pagamento da taxa de requisição do Visto – MRV) e o agendamento ao CASV pra coleta de dados biométricos, checagem dos documentos e Entrevista Consular.
NOTA Importante:
A começar por quinze de fevereiro de 2017, uma ordem presidencial do governo dos Estados unidos alterou o programa de isenção de entrevista consular, pra requerentes beneficiados.
Antes menores de 16 anos, e maiores de 66 anos, Brasileiros, eram isentos de comparecerem à entrevista consular, e ao CASV. Após a promulgação da ordem presidencial, o benefício passou a ser para pequenos de 14 anos, e maiores de 79 anos. Encontre o texto da alteração:
Alterações imediatas ao Programa de Isenção de Entrevistas
15 Fevereiro, 2017
De acordo com a Ordem Presidencial Executiva 13769 assinada em 27 de Janeiro de 2017, foram definidas muitas alterações imediatas ao Programa de Isenção de Entrevistas.
Brasileiros e Argentinos que solicitam visto pela primeira vez com 14 e quinze anos ou idade entre sessenta e seis e setenta e nove anos, agora necessitam comparecer pessoalmente à Embaixada ou Consulado, diante de um oficial consular.
Solicitantes portadores de vistos B1, B2, B1/B2, C1/D, F o M expirados há mais de doze meses, também devem comparecer pra uma entrevista.
Solicitantes com idade inferior a 14 anos ou acima de setenta e nove anos, ou aqueles portando um visto B1, B2, B1/B2, C1/D, F ou M ainda válido ou expirado em até 12 meses, ainda se qualificam pro programa de isenção de entrevista.
Coleta de dados biométricos e foto: serão dispensados aqueles com idade inferior a quatrorze anos e idade superior ou similar a 79 anos.
Da entrevista Consular também serão dispensados aqueles com idade inferior a 14 anos e idade superior ou parelho a setenta e nove anos, mas se o Agente Consular julgar que a esta seja necessária.
Isenção da Entrevista Consular no requerimento do Visto Pra Crianças e Jovens
A Isenção da entrevista Consular será concedida para:
Crianças e jovens pequenos de quatrorze anos de idade e adultos maiores de setenta e nove anos de idade completos, e;
Em requisições para Vistos de Turismo ou Negócios (Classes B-1/B-2), que nunca tiveram um Visto recusado em um momento anterior.
Mesmo que a não necessidade da arrecadação de impressões digitais a esses solicitantes, eles nem estão dispensados da entrega dos documentos para checagem.
Esse procedimento, no entanto, poderá ser realizado pelo próprio requerente ou por cada outra pessoa. Aqueles solicitantes que apesar de que estejam dentro da idade de dispensa da entrevista, não se qualificam, por cada fundamento, pra isenção da entrevista, terão necessariamente suas impressões digitais coletadas.
Apesar de que a isenção seja determinação, ela poderá ser revogada pelo agente Consular, caso este em vista disso julgar necessário.
Obrigatoriedade da Entrevista Consular no requerimento do Visto Para Crianças e adolescentes
A obrigatoriedade da entrevista consular pros requerentes elegíveis à isenção, se dará nas seguintes situações:
Solicitantes que tiveram o Passaporte ou o Visto roubado ou extraviado, contudo no caso de terem recebido outro visto desde o extravio do documento.
Solicitantes que tiveram um visto negado previamente.
Solicitantes menores de quatrorze anos que tenham um pai ou mãe com Passaporte Americano. (Precisam pedir a entrevista pra avaliação do Visto de viagem claro).
Documentos Necessários para a Apresentação ou Entrevista Consular
Lista de documentos pra apresentação no CASV e na entrevista Consular, quando o menor for grato a passar por ela:
Página impressa de confirmação do preenchimento do Formulário DS-160 com fotografia do menor (Nesse caso a entrega da foto deve ser no momento em que da entrega dos documentos pra checagem);
Passaporte válido, do menor (Com validade de 06 meses além da data da viagem) e Passaportes anteriores, principalmente aqueles que tenham Visto, mesmo que vencidos, aos Estados unidos;
Fotografia 5×5 ou 5×7 (Clique aqui para saber como retirar uma imagem aceita pela Embaixada dos EUA);
Comprovante de pagamento da taxa MRV – Taxa de solicitação de Visto;
Somente pra casos de solicitantes pequenos de quatrorze anos: – Se um ou ambos os pais tiverem um visto pros EUA válido, o(s) pai(s) terá(ão) que apresentar a(s) cópia(s) do(s) seu(s) próprio(s) visto(s) no momento em que o pedido de Visto da criança for entregue no CASV – Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto.
Observação sobre isso requerentes maiores de 79 anos:
Solicitantes Brasileiros acima de 79 anos que requererem um visto pra turismo (B2) ou pra negócios/turismo (B1/B2), nem precisarão comparecer à Embaixada ou ao Consulado pra terem suas impressões digitais coletadas. Mas, o Agente Consular tem o certo de entrevistar qualquer solicitante, caso ache necessário.
O solicitante ou alguém nomeado por este, deverá agendar uma entrevista no Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV), para transmitir a documentação pra checagem. Solicitantes com Visto recusado previamente, deportados dos Estados unidos ou condenados criminalmente, nem são aceitos por este programa.
Documentos exigidos:
Passaporte Brasileiro do requerente, com validade de 6 meses além da viagem;
Recibo do pagamento da taxa de requisição (MRV);
Página de confirmação do envio do Formulário DS-160;
Uma fotografia extra recente 5×5 cm ou 5×7 cm com fundo claro (Clique nesse lugar para saber sobre o assunto os requerimentos pra imagem);
Em caso de renovação de um Visto válido, adicionar o Passaporte com o Visto.
Referência:
– Embaixada dos Estados unidos da América.
Imagens:
– FreeDigitalPhotos.net
Tú acabou de ler um postagem que faz quota de uma série de artigos a respeito do visto americano. Pra acessar o índice de artigos clique aqui.
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