A autorização, é um documento exigido pelas autoridades aeroportuárias Brasileiras para que pequenos de 18 (18) anos, desacompanhados de seus pais (ambos), de um deles, ou responsável ótimo, deixem o território nacional. É regido na Resolução nº 131, de 26/05/onze, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O padrão da autorização de viagem internacional para menor é disponibilizado pelo site do Departamento de Polícia Federal do Brasil (Pra explicação detalhada do padrão disponibilizado na PF, clique por aqui).
O Portal Consular também disponibiliza dois modelos pra serem preenchidos pelos interessados, que estejam no exterior (Para explicação detalhada dos modelos disponibilizados pelo portal Consular, clique neste local).
Para ter valor interessante, é necessário que as assinaturas contidas no mesmo, tenham firma conhecida em cartório. A autorização também podes ser feita por escritura pública de autorização de viagem.
Atenção
As autorizações de viagem claro, como apresentadas por esta postagem, não representam nem se constituem em autorização expressa para fixação de residência permanente de um menor Brasileiro no exterior. A autorização somente institui e autoriza a viagem do menor, nos termos da Resolução nº 131, de vince e seis/05/11, do Conselho Nacional de Justiça. Visualize a Resolução do CNJ, na íntegra, clicando neste local.
Novidade: inclusão da autorização de viagem no passaporte do menor
No término de 2014, a Polícia Federal implantou no formulário de solicitação do passaporte, pela aba Dados Complementares a opção de já incluir no documento de viagem do menor a autorização de viagem necessária. Então, a autorização de viagem será impressa no passaporte do menor e ,com isto, nem será preciso apresentar o formulário padrão de autorização da Resolução 131 do CNJ no momento do embarque, caso a situação esteja conforme a autorização (explicamos adiante).
Estão disponíveis 3 opções. Uma restrita, uma ampla e uma em que nem será impressa a autorização de viagem no passaporte, sendo necessário, por este caso, a todo o momento mostrar a autorização de viagem nas situações previstas na Resolução 131 do CNJ.
A autorização restrita apenas permite o embarque do menor acompanhado de pelo menos um dos pais. Já a autorização ampla, autoriza o menor a embarcar desacompanhado ou em companhia de cada um dos pais.
Sério relembrar que, a título de exemplo, se tu escolher a autorização restrita, o menor apenas poderá viajar desacompanhado de ambos os pais, ou com terceiros, mediante a apresentação da autorização de viagem no embarque.
De quem será exigido a autorização de Viagem Internacional pra pequeno?
Segundo a Resolução nº 131, de 26/05/onze, efetuada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), terá de falar a Autorização, aquele pequeno que:
Estiver na companhia de um dos pais (Será necessário portar a autorização do outro genitor, assinada, com firma conhecida em cartório);
Estiver desacompanhado (Será necessário portar a autorização contendo a assinatura de ambos os genitores, com firma reconhecida em cartório);
Estiver em companhia de outros responsáveis que sejam maiores e capazes (será necessário portar a autorização contendo a assinatura de ambos os genitores, com firma reconhecida em cartório);
Estiver voltando ao Brasil desacompanhado de seus pais ou de um superior responsável e qualificado (Art. 2°, parágrafo II da Resolução N° 131, de vince e seis maio de 2011)
Estiver voltando ao Brasil na companhia de um maior responsável e capaz.
Observação: A Polícia Federal exige a apresentação do documento de autorização de viagem do pequeno que for viajar desacompanhado mesmo nos casos em que ambos os genitores, guardiões, tutores, responsáveis legais, estejam presentes no instante do check-in e embarque. A presença dos pais, tutor, guardião, responsável divertido, no momento do embarque não dispensa a inevitabilidade de deixar claro o documento em duas vias preenchidas e com reconhecimento de firma das assinaturas, conforme disposição da Resolução nº 131, de 26/05/onze.
Qual menor está dispensado da exigência da Autorização de Viagem Internacional pra pequeno pra poder viajar?
Segundo a Resolução nº 131, de 26/05/onze, efetuada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estará dispensado da exigência de dizer a autorização, aquele pequeno que:
Estiver em viagem na companhia de ambos os pais;
For emancipado nos termos do art. 5º do Código Civil.
Estiver em companhia de pai ou mãe em que outro tenha sido destituído do Poder Familiar.
Estiver voltando ao Brasil na companhia de cada um dos genitores, mesmo em caso de ter dupla nacionalidade.
Emancipação: não será exigida autorização de viagem pra pequenos de dezoito anos no momento em que estes foram emancipados, nos termos do art. 5º do Código Civil. Mostrar documento que comprove a emancipação no momento do embarque (escritura pública, sentença judicial, etc)
Menor com pai/mãe destituído de poder familiar; pai/mãe morto; desaparecidos; pai/mãe em viagem; menor com pais separados ou em desacordo com a viagem
Pequenos com pai/mãe destituídos do Poder Familiar
Nestes casos, segundo o post 6°, nem será necessário autorização do genitor destituído, bastando pra essa finalidade que o interessado apresente a certidão de nascimento original do menor, ou cópia autenticada, com as devidas averbações da destituição (Transportar também, uma cópia claro ou autenticada, a qual será retida e arquivada pela Polícia Federal).
Menores com pai/mãe falecidos
Por este caso, segundo o postagem 5°, dispensa-se a necessidade de autorização (por razões óbvias), bastando, para isso, que o interessado apresente o original do documento de Certidão de Óbito do pai ou mãe do pequeno morto, ou cópia autenticada (Transportar também, uma cópia fácil ou autenticada, a qual será retida e arquivada pela Polícia Federal);
Menores com pai/mãe em paradeiro inexplorado
Por esse caso, será necessário apresentação de autorização Judicial para menores em viagem desacompanhados, ou em companhia de terceiro superior e qualificado;
Pequenos com pai/mãe recusando-se a autorizar a viagem
Nesse caso, será necessário postular ao Poder Judiciário a autorização, suprindo a recusa;
Pequenos com pai/mãe separados
Nesse caso, se a guarda for Compartilhada, haverá a indispensabilidade da autorização do outro. Em caso de guarda Unilateral, também será exigido a apresentação da Autorização, sendo que a decisão será judicial, naqueles casos em que o genitor que nem detiver a guarda da criança recusar-se a assinar a autorização de viagem.
Quando será exigido autorização Judicial pro pequeno viajar ao exterior?
De acordo com o Postagem 85° do ECA – Estatuto da criança e do adolescente, e do Art. 3° da Resolução 131 do CNJ, nenhuma criança que tenha nascido no Brasil, poderá deixar o território nacional na companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, porém:
se o estrangeiro for genitor da criança ou jovem;
se a criança ou jovem, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.
Menores Brasileiros residentes no Exterior
Pros casos de pequenos Brasileiros, com residência fixa no exterior, os casos serão os seguintes:
O Pequeno que estiver retornando pra teu recinto de residência no exterior desacompanhado, ou na companhia de pessoa maior ou apto, terá de mostrar a autorização de viagem;
O Pequeno que estiver retornando para seu lugar de residência no exterior, em companhia somente do pai ou da mãe não precisará expor a autorização de viagem. Pra ser dispensado, deverá ratificar tua residência no exterior por intervenção de Atestado de Residência emitido pelo Consulado. O Atestado de Residência para pequeno só podes ser emitido aos residentes na jurisdição consular dos mesmos. Atenção: É aconselhável a consulta com a autoridade migratória Brasileira na chegada ao país, sobre a indispensabilidade da apresentação do Atestado de Residência já pela chegada, tendo em vista impossibilitar dificuldades na viagem de retorno à residência no exterior.
Atenção: Os critérios são capazes de variar para países diferentes. A toda a hora consulte o Consulado Brasileiro de tua área de residência.
Observação: No caso de não dispor do atestado de residência emitido pelo Consulado da tua área de residência, o menor, pra viajar, PRECISARÁ exibir a declaração, para poder viajar, quando desacompanhado, ou em companhia de terceiro maior e qualificado. NÃO PRECISARÁ mostrar a autorização no momento em que estiver na companhia de ambos os pais.
Pra emissão da autorização, o Consulado necessita de a presença do pai(s) diante o oficial Consular, pra assinatura do documento. Pra aqueles que não puderem comparecer perante a autoridade Consular, o reconhecimento da assinatura poderá ser efetuada por notário ambiente e logo depois levada a reconhecimento pela repartição Consular. A todo o momento consulte a repartição Consular de sua área de residência.
Considerações sobre isso Guarda e Proteção de Pequenos pra efeito da autorização
Considera-se responsável boa só o guardião por tempo indeterminado (guardião definitivo) ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de trato, que não sejam os genitores. Autorizações de viagens, apenas poderão ser assinadas por estes no momento em que possuírem a guarda definitiva do pequeno.
Documentos exigidos do pequeno de idade no check-in e no embarque
As exigências para o embarque variam de uma companhia aérea para outra. Para tabela de exigências exatas, a companhia deve ser consultada. No geral os documentos são:
Passaporte válido;
Documento de identidade (RG) decretada pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (documento original ou cópia autenticada). O RG é aceito só pros seguintes trechos: Paraguai, Uruguai, Argentina, Chile, Peru, Bolívia, Equador, Colômbia e Venezuela. (Crianças de zero a doze anos incompletos, portando o novo passaporte brasileiro (padrão azul), necessitam mostrar também um documento de suporte: identidade ou certidão de nascimento em excelente estado (original ou cópia autenticada) pra comprovar a filiação, uma vez que o novo passaporte nem retém esta informação.
Autorização de viagem internacional para pequenos
Serviço de Supervisão de Pequenos
A maioria das companhias aéreas permite pequenos de 05 a doze anos viajarem desacompanhados mediante aquisição do serviço de Supervisão de Menores. Menores de 05 anos não são permitidos viajarem desacompanhados. Maiores de doze anos nem são obrigados a requisitarem o serviço. Variações nas classes de idades e tipo de serviço variam de companhia para companhia e os critérios precisam ser consultados com a mesma.
Formulário Padrão De Autorização De Viagem Internacional Pra Menores
Os modelos pro preenchimento são capazes de ser obtidos nos websites da Polícia Federal do Brasil, Pra OUTORGANTES QUE SE ENCONTREM EM TERRITÓRIO NACIONAL, e do Portal Consular, do Ministério das Relações Exteriores do Itamaraty, Para REQUERENTES NO EXTERIOR, no blog do próprio CNJ – Conselho Nacional de Justiça, além dos modelos disponibilizados por embaixadas e consulados Brasileiros no exterior.
O Departamento de Polícia Federal fornece o paradigma padrão. Para ver o modelo, clique aqui. Pra comprar o paradigma do formulário do site de polícia Federal, clique no link: http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf .
O Portal consular fornece 2 modelos de autorização pra preenchimento: (Pra requerentes no exterior)
Um, pro menor viajando só pela companhia do pai, da mãe, ou na companhia de terceiro superior e qualificado responsável. Clique neste local pra visualizar o modelo. Clique neste local para obter o formulário;
Um, pro menor viajando desacompanhado, ou na companhia do pai, da mãe ou em companhia de terceiro maior e capaz responsável. Clique neste local para ver de perto o modelo. Clique neste local pra comprar o formulário.
O paradigma do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, podes ser acessado, clicando por aqui.
Como preencher
O preenchimento dos formulários, tal do padrão padrão, do web site da Polícia Federal, ou dos específicos do site do MRE, é um processo suficiente simples. Para uma melhor informação de a respeito como completar os formulários, separamos os formulários por website e por tipo de viagem que o pequeno de idade irá fazer. Encontre abaixo a explicação que é adequada ao teu caso, e clique na mesma para acessar:
Paradigma DO Web site DA POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL, Pra RESIDENTES NO BRASIL
Menor de idade viajando em companhia só da Mãe;
Menor de idade viajando em companhia somente do Pai;
Pequeno de idade viajando sozinho ao exterior;
Menor de idade viajando em companhia de um superior responsável e qualificado.
Paradigma DO Site DO PORTAL CONSULAR, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, Pra RESIDENTES NO EXTERIOR
Pequeno de idade viajando em companhia somente da Mãe;
Pequeno de idade viajando em companhia somente do Pai;
Menor de idade viajando sozinho ao exterior;
Pequeno de idade viajando em companhia de um superior responsável e apto.
Orientações sobre o preenchimento:
Poderá ser preenchido à mão ou via mecânica.
Não deve conter rasuras e abreviações.
Em caso de mais de um pequeno em viagem, necessário se faz o preenchimento da autorização para cada menor.
Campos nem preenchidos deverão ser inutilizados com um traço.
É opcional a inserção de fotografia da criança ou do jovem pela autorização de viagem.
Necessário a anexação de cópia do documento de identificação do menor, além da apresentação dos originais conforme especificado nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 131/11 do CNJ.
Deverá ser anexado cópia do documento de Guarda, ou Tutela, no momento em que for caso pertinente.
Tem que ser preenchido em duas vias (Uma ficará retida com a Polícia Federal no momento do embarque).
A via original será retida e arquivada na Polícia Federal.
As assinaturas precisam ter firma conhecida (Para a autorização de viagem emitida no Brasil, os genitores ou responsáveis legais deverão distinguir a(s) assinatura(s), por autenticidade ou por semelhança, perante cartório de notas no Brasil de duas maneiras – a. por autenticidade – o signatário (aquele que assinou) precisa comparecer pessoalmente ao cartório onde registrada a firma; – b. por semelhança – basta assinar segundo o padrão existente no cartório onde registrada a firma; não deve comparecer pessoalmente.
Pra emprego no exterior, será necessário ser reconhecida por Repartição Consular Brasileira (No exterior, mesmo que a(s) assinatura(s) tenha(m) sido conhecida(s) por notário recinto, deverá ser, logo após, reconhecido por Repartição Consular Brasileira. Pra maiores informações, encontre o web site da Repartição Consular Brasileira da sua área. Clique por aqui para acessar o endereço e os detalhes)
A data de validade do documento não deverá extrapassar 2 anos;
No dia da viagem, a Polícia Federal orienta o comparecimento aos guichês de fiscalização da imigração, com suficiente antecedência da hora do embarque, com documentos à mão, para impedir aborrecimentos e transtornos relativos ao tempo demandado para checagem e análise da documentação exigida.
Paradigma DISPONIBILIZADO Na POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL
A – Pequeno de idade viajando em companhia apenas da Mãe:
Este é um padrão pra ser preenchido pelo pai do menor, autorizando a mãe do menor a viajar com o mesmo pro exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça na sua Resolução nº 131, de vince e seis/05/11.
Podes ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter a assinatura do outorgante conhecido firma.
B – Menor de idade viajando em companhia só do Pai:
Esse é um modelo pra ser preenchido pela mãe do menor, autorizando o paido pequeno a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça na sua Resolução nº 131, de vince e seis/05/11.
Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e tem que ter a assinatura do outorgante conhecido firma.
C – Pequeno viajando ao exterior desacompanhado de seus pais e/ou responsável sensacional maior e capaz:
Esse é um padrão para ser preenchido pelo pai do pequeno, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar desacompanhado ao exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça na sua Resolução nº 131, de 26/05/onze.
Poderá ser preenchido à mão, ou de modo mecânica, e tem que ter as assinaturas do outorgantes reconhecido firma.
D – Pequeno de idade viajando em companhia de um maior responsável e qualificado:
Este é um padrão para ser preenchido pelo pai do menor, e na mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar ao exterior, na companhia de um superior responsável e qualificado, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça na sua Resolução nº 131, de 26/05/onze.
Poderá ser preenchido à mão, ou de modo mecânica, e necessita ter as assinaturas do outorgantes conhecido firma.
MODELOS DISPONIBILIZADOS PELO PORTAL CONSULAR
A – Pequeno de idade viajando em companhia somente da Mãe:
Esse é um padrão para ser preenchido pelo pai do pequeno, autorizando a mãe do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça na sua Resolução nº 131, de vince e seis/05/11.
B – Menor de idade viajando em companhia só do Pai:
Este é um padrão pra ser preenchido na mãe do menor, autorizando o paido pequeno a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça na sua Resolução nº 131, de vince e seis/05/onze.
C – Pequeno viajando ao exterior desacompanhado de seus pais e/ou responsável sensacional superior e capaz:
Esse é um paradigma para ser preenchido pelo pai do pequeno, e na mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar desacompanhado ao exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de vince e seis/05/onze.
D – Menor de idade viajando na companhia de um superior responsável e apto:
Esse é um padrão para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do pequeno, autorizando o mesmo a viajar ao exterior, na companhia de um superior responsável e apto, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/onze.
Menores de idade em viagens nacionais fora de tua Comarca – Viagens dentro do território nacional
Disposições do ECA – Estatuto da Criança e do Jovem
O Estatuto da Criança e do jovem, em seu Art. 83°, dispõe a respeito de autorizações de viagem de pequenos de idade em território nacional. Os fundamentos são as seguintes:
– NÃO É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Quando:
O pequeno de idade (Menor de 12 anos completos) estiver viajando em companhia de ascendentes (Pai ou Mãe), colaterais (Parentes próximos até terceiro grau – Avós, *tios, *irmãos (* Necessitam ser maiores de idade)).
O pequeno for superior de 12 anos completos (Adolescente. Deverá portar documento de identidade pra comprovação de idade).
Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se pela mesma unidade da Federação, ou incluída pela mesma região metropolitana;
– É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Quando:
O menor de doze anos estiver viajando desacompanhado;
O menor de doze anos estiver viajando na companhia de terceiro capaz e responsável que não seja parente em até terceiro grau.
– É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, Quando:
A criança for viajar desacompanhada de qualquer responsável sensacional.
A autorização podes ser conseguida e lavrada em um posto do Juizado de Pequenos, ou conselhos tutelares. Deve-se comparecer com documentos comprobatórios de paternidade e/ou guarda/tutela pra requisição do documento. Para poder embarcar, a criança deverá apresentar a autorização de viagem, além de cópia autenticada ou o original da certidão de nascimento.
Observações:
– Quando estiver em viagem com avós, necessário se faz a apresentação da certidão de nascimento da criança pra comprovação de parentesco;
– No momento em que do requerimento da autorização, para maiores que não parentes, necessário se faz a apresentação dos documentos de ambos (Outorgante e Outorgado) além dos documentos do menor;
– A autorização poderá ser lavrada de próprio punho. Necessita constar fatos como no padrão abaixo, e necessita ter firma das assinaturas conhecida em cartório, para ter validade.
Autorização de Viagem nacional para pequenos (Padrão)
Eu, (nome do pai ou da mãe), RG n.º (n.º da identidade), residente na rua (endereço), autorizo meu filho(a) (nome da criança) a viajar acompanhado (a) do(a) Sr.(a) (nome do acompanhante), em caráter de ida e volta para a cidade de (nome da cidade-Estado), onde permanecerá no endereço (endereço do lugar aonde ficará a criança), pelo período de (período em que a criança permanecerá no ambiente).
Por ser verdade, firmo o presente.
Ambiente e data
– O TSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina, dispõe 2 modelos pra preenchimento:
Paradigma para preenchimento por pais de pequeno. Clique por aqui;
Paradigma pra preenchimento por guardiões e/ou tutores. Clique por aqui.
Passaporte pra pequenos de idade – Como requerer
O requerimento para Passaporte para menores de idade segue o procedimento normal de requisição, isto é, com o preenchimento do formulário de solicitação do Web site da Polícia Federal. A única exigência superior no requerimento do Passaporte Brasileiro para menores de idade, é a autorização expressa de ambos os pais.
Autorização está disponível no website da Polícia Federal. Pra maiores informações a respeito da solicitação, e suas regras, no momento em que da falta de um do pais, ambos, ou da negativa de um dos genitores em autorizar a emissão do Passaporte para o pequeno, olhe o site da Polícia Federal, clicando por aqui.
Para maiores informações sobre o requerimento de Passaportes, seus trâmites, preenchimento de formulários e pagamento da taxa de requisição, clique aqui.
Remédios em Viagens com pequenos
Rua de diretriz, o transporte de medicamentos pra uso ocasional ou contínuo nem traz maiores preocupações ou dificuldades em viagens internacionais. Destinos como Estados unidos e Europa, entidades alfandegárias insuficiente ou nada se preocupam com remédios comerciais transportados pelo viajante pra teu uso particular. Nem é aconselhável a retirada e a embalagem de medicamentos controlados (Tarjas preta e vermelha) de tuas embalagens originais nem a necessidade de ocultá-los.
Devem ser mantidos em embalagem transparente, com a bagagem de mão. (não é aconselhável despachar medicamentos perto com bagagens, devido ao traço de extravio. Em caso de despachar, verifique a todo o momento com a companhia aérea a quantidade e o regulamentos (Alguns géis e líquidos tem quantidade limitada para bagagens despachadas e pra bagagem de mão). Pra materiais de exercício terapêutico no decorrer da viagem, consulte a companhia aérea a respeito de os objetos restritos.
Por questões de segurança, os medicamentos de exercício contínuo precisam ser acompanhados de receitas médicas, e suas quantidades prescritas na receita médica, (Consulte seu médico antes de viajar) tendo em visibilidade a quantidade de dias da viagem. Tenha em mente de que receitas médicas, prescritas por médicos Brasileiros, nunca, ou quase nunca serão aceitos no exterior.
A toda a hora é divertido dispor um seguro viagem, pois destinos como os Estados unidos, a título de exemplo, o gasto da necessidade de consulta com profissional médico e uso de hospitais, é bastante elevado, e o exercício do atendimento de saúde como pessoa indigente poderá acarretar futuros dificuldades em eventual pedido de concessão ou renovação de Visto de Viagem pros Estados unidos. Mais informações conseguem ser conseguidas com as Embaixadas e a Companhia aérea.
É a todo o momento importante examinar também, as vacinas que são exigidas no local de destino do viajante. Pra maiores informações sobre as vacinas exigidas no destino, veja o blog da ANVISA, clicando neste local.
Dicas de Viagem Internacional
Problemas com documentos de viagem, dificuldades com autoridades estrangeiras, assistência internacional, ocorrências policiais, enfim, é sempre um transtorno desagradável no momento em que passamos por problemas distante de casa.
Para os cidadãos Brasileiros que passarem por problemas durante viagens internacionais, o Ministério das relações exteriores mantêm um serviço denominado NAB – Núcleo de Assistência a Brasileiros no exterior.
O serviço é prestado pra assistências das mais variadas. A Polícia Federal do Brasil e a ANAC também dão diversas informações para que pessoas vai fazer uma viagem pra fora do país. Para mais informações sobre isso viagens internacionais, acesse o nosso postagem:
Informações de viagens internacionais.
Pra acessar o serviço do Ministério das Relações Exteriores, as informações da Polícia Federal, e da ANAC:
N A B – Núcleo de Assistência a Brasileiros no exterior, do Ministério das Relações Exteriores, clique nesse lugar.
D P F – Departamento de Polícia Federal. Informações a respeito de viagens ao exterior, clique aqui.
A N A C – Agência Nacional de Aviação Civil, website clique por aqui. Guia do passageiro, editado pela ANAC, clique nesse lugar.
Fonte:
CNJ – Conselho Nacional de Justiça
Departamento de Polícia Federal do Brasil
Portal Consular – Ministério das Relações Exteriores
Estatuto da Criança e do Jovem
Imagens:
Flickr