Está com a viagem marcada e roteiro estabelecido? Sabemos que o planejamento de uma viagem doméstica ou internacional é primordial para que a família desfrute o máximo possível e, de preferência, sem imprevistos ou dores de cabeça. Um dos primeiros dificuldades que poderá realizar-se é no embarque. É portanto que você deve saber de antemão toda documentação aceita no check-in e também quanto a regras de embarque de pequenos. Este post tem a missão de ajudá-lo com estas informações.
Como embarcar sem os documentos?
Em caso de perda, furto ou assalto dos documentos listados abaixo (aceitos pro embarque), o viajante poderá embarcar em voos domésticos (nacional) sem apresentar tais documentos.
Deverá ser anunciado o Boletim de Ocorrência policial, com data de emissão de até sessenta dias contado da data do evento, no guichê da companhia aérea. Após completar um formulário de identificação, o embarque será liberado.
Documentos de identificação aceitos pro embarque de brasileiros adultos (maiores de dezoito anos)
Apresente no embarque um dos documentos:
Carteira de Identidade (RG) / (RIC) sentenciada na Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados ou do Distrito Federal;
Passaporte brasileiro;
Carteira Nacional de Habilitação – Modelo atual com fotografia;
Carteira de Serviço;
Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de classe profissional, com fotografia e validade por todo território nacional – Ex: OAB, CRECI, CRP, CRM, etc;
Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e doExército;
Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual;
Licença de piloto, comissário, mecânico de voo ou despachante operacional de voo emitido na ANAC;
Outro documento de identificação com fotografia e fé pública por todo o território nacional.
Atenção: Pra viagens domésticas (nacionais), os documentos listados acima, desde que viáveis pra discernir o viajante, poderão ser aceitos com validade vencida ou ainda poderão ser substituídos por cópia autenticada.
Impossibilite imprevistos – Saiba os documentos exigidos para o embarque
Documentos de identificação aceitos pro embarque de crianças e adolescentes brasileiros (de 0 a dezoito anos incompletos):
Viagem doméstica (nacional)
Mesmo rol de documentos aceitos pra adultos brasileiros (vide acima) ou a Certidão de Nascimento do pequeno (original ou cópia autenticada);
Documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável;
Ainda, deverão ser observadas os fundamentos instituídas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e também pela Vara da Infância e Juventude do lugar do embarque.
? Para saber mais a respeito de as regras de viagem nacionais pra pequenos definidas pelo ECA, veja nosso post: Autorização de Viagem Nacional.
Viagem Internacional
Passaporte brasileiro, ou
Um dos documentos aceitos do rol dos brasileiros adultos (vide acima);
Observância das disposições do Conselho Nacional de Justiça (de forma especial quanto a autorização de viagem internacional para pequenos), da Vara da Infância e Juventude do recinto do embarque, bem como às orientações da Polícia Federal.
Documentos de identificação aceitos pro embarque de índios:
Para viagens domésticas (nacionais):
Cada um dos documentos listados pra brasileiros adultos (vide acima), além dos documentos e autorizações de viagem expedidos na FUNAI;
Para viagens internacionais:
Passaporte brasileiro, além da indispensabilidade de outros procedimentos aplicáveis de acordo com a FUNAI ou na Polícia Federal.
Documentos de identificação aceitos pro embarque de estrangeiros:
Passaporte estrangeiro;
Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE/RNE, sem prejuízo das regras firmadas por acordo internacional em que o Brasil é signatário;
Identidade diplomática ou consular;
Outro documento fantástico de viagem, de acordo com tratados internacionais firmados pelo Brasil.
Atenção: Pra viagens domésticas, é possível que o estrangeiro embarque com o protocolo do pedido de CIE, desde que nem superior a 180 dias contados da tua expedição.
Esperamos que estas informações sejam úteis para tu que está com as malas prontas. Se o seu destino é a Europa, recomendamos a leitura de nosso postagem a respeito do Tratado de Schengen (tu aprenderá sobre o seguro saúde obrigatório) e também outro post sobre o assunto dicas de viagens internacionais.
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Referências:
ANAC
Resolução n° 130 de 08/12/2009 – ANAC (Encontre o documento pela íntegra)
Imagem: cortesia de Flickr